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Institucional

O Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica – IPGA está devidamente habilitado pelo CNIGP/IPHAN – Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos para emissão de endossos científicos direcionados às pesquisas arqueológicas com a finalidade de receber, manter, preservar e promover a extroversão dos bens arqueológicos.
A nossa missão atende aos dispositivos legais preconizados pelo inciso V do artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; pela Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961; inciso III do artigo 12 da portaria Sphan nº 07, de 01 de dezembro de 1988 e capítulo V da Instrução Normativa IPHAN nº 01, de 25 de março de 2015.